RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS. CONHECIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Histórico:
Súmula alterada - Res. 99/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000
Redação original (revisão da Súmula nº 42) - Res. 25/1994, DJ 12, 16 e 18.05.1994
Nº 333 Recurso de Revista. Embargos. Não conhecimento. Revisão do Enunciado nº 42
Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais.
Precisa estar logado para fazer comentários.